Regulamento dos Programas
de Pós-Doutorado da
UNICHRISTIAN

Artigo 1º - Disposições Gerais

1. O Programa de Pós-Doutorado da UNICHRISTIAN é destinado a alunos que possuem doutorado concluído.
2.O Pós-Doutorado estará vinculado nas áreas em que a universidade mantém programas de doutorado ativos.
3.A admissão ao programa de Pós-Doutorado está sujeita à disponibilidade de vagas.

Artigo 2º - Duração do Curso

O curso de Pós-Doutorado terá a duração de 2 (dois) anos, contados a partir da data de matrícula.

Artigo 3º - Certificação

Ao final do curso, o aluno receberá um certificado de realização do Pós-Doutorado no programa ao qual está vinculado.

Artigo 4º - Obrigações dos Alunos

Os alunos do Pós-Doutorado deverão cumprir as seguintes obrigações:

  1. Participação em Grupos de Pesquisa:
    • O aluno deve participar de, no mínimo, 2 (dois) grupos de pesquisa por um período de 2 (dois) semestres.
  2. Publicação de Artigos Científicos:
    • O aluno deve publicar 3 (três) artigos científicos em revistas acadêmicas.
    • Os artigos podem tratar da mesma temática, mas devem ser únicos, cada um abordando um problema específico dentro da temática e propondo uma intervenção ou solução.
  3. Realização de Palestras/Webinars:
    • O aluno deve realizar 3 (três) palestras ou webinars para a comunidade acadêmica.
  4. Orientação:
    • O aluno deverá ter um orientador responsável pela coordenação de seus trabalhos, que também fiscalizará as atividades realizadas.

Artigo 5º - Prorrogação

Sobre a Prorrogação:

  1. O aluno poderá solicitar uma prorrogação de uma única vez, com a possibilidade de estender a conclusão do Pós-Doutorado por mais 12 (doze) meses.
  2. O pedido de prorrogação deve ser devidamente fundamentado e será analisado e acolhido ou indeferido pelo Coordenador do programa.
  3. Em caso de indeferimento do pedido de prorrogação, o aluno poderá recorrer da decisão ao colegiado pedagógico do curso.
  4. Da decisão do colegiado pedagógico não caberão novos recursos administrativos.

Disposições Finais:

  1. O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  2. Casos omissos e situações não previstas neste regulamento serão analisados pela Coordenação do Programa de Pós-Doutorado da UNICHRISTIAN.

Publica-se, intima-se e cumpra-se. Estados Unidos da América, 03 de Março de 2025.
Diretor Geral

Prof. Dr. Simão Domingos Sebastião